quinta-feira, 18 de abril de 2019

PROJETO IMPEDE CONDENADOS PELA LEI MARIA DA PENHA DE ASSUMIREM CARGOS PÚBLICOS


Projeto de lei foi aprovado pela Câmara de Vereadores e agora depende de sanção do prefeito
Inovação. Lei aprovada pela Câmara de Vereadores de Carmo do Rio Claro, Sul de Minas Gerais, quer proibir condenados pela Lei Maria da Penha de assumirem cargos públicos no município. Segundo a Casa, o projeto busca ampliar a rede de proteção às vítimas.
“Nós temos que observar que o sujeito que é capaz de agredir uma mulher certamente não é capaz de prestar um serviço digno, condizente com a necessidade da população”, afirma o vereador João Paulo Castro (PDT).
No Sul de Minas, foram registrados, em média, cinco casos de violência contra a mulher para cada 100 mil habitantes em 2018. Agora a lei foi aprovada por unanimidade e determina um prazo mínimo de cinco anos após a conclusão da pena para a liberação da contratação.
“Nós temos que buscar um aperfeiçoamento não da Lei Maria da Penha, mas de tudo que acontece em torno, para que a Lei Maria da Penha seja realmente colocada em prática e para nós alcançarmos realmente o seu objetivo, que é a proteção do gênero”, acrescente o vereador.
O Conselho da Mulher acompanhou o processo de aprovação da lei. Segundo a presidente da entidade, Bell Vilela, houve surpresa com o apoio de todos os vereadores para a nova lei, que é vista como um avanço.
“Eu acho que essa lei nossa deveria se estender não só âmbito municipal, como estadual, como federal também. Quem dera, nós mulheres, pudéssemos, cada vez mais, criarmos leis e serem aprovadas essas leis tanto aqui quanto em Belo Horizonte, como em Brasília, para nos proteger”, diz Bell Vilela.
A lei agora depende somente da sanção do prefeito de Carmo do Rio Claro para, aí sim, entrar em vigor.
Âmbito Federal
Recentemente o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aprovou algo semelhante. Casos de agressões e violência contra a mulher passaram a ser impedimentos para a inscrição na OAB.
“Oxalá que todos os municípios deste país adotem essa medida, no sentido de coibir que pessoas que agridem as suas companheiras, os seus familiares, possam ser empregadas no Estado. E que isso seja um avanço, porque não é possível essa chaga que se abate sobre o nosso país, sobre o nosso Estado e sobre o nosso município”, afirma o juiz Oílson Hoffmann.
Fonte: G1/Sul de Minas

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Prezados (as), reservo-me ao direito de moderar todos os comentários. Assim, os que me chegarem de forma anônima poderão não ser publicados e, desta forma, tão menos respondidos. Grato pela compreensão, espero contribuir, de alguma forma, com as postagens neste espaço.