Oficial
afrontou a instituição à qual pertencia e praticou conduta amoral, movida por
ganância
O
Superior Tribunal Militar (STM) determinou a perda do posto e da patente de um
major da reserva da Aeronáutica, condenado à pena de 16 anos de reclusão e 266
dias de multa, pela prática de tráfico internacional de drogas e associação
criminosa.
Dois
colegas do militar já haviam perdido o posto e a patente perante o STM, devido
ao envolvimento na mesma ação criminosa.
O
caso julgado no STM é conhecido como Representação para Declaração de
Indignidade para o Oficialato e é impetrada quando um oficial é condenado a uma
pena privativa de liberdade superior a dois anos, conforme os incisos VI e VII
do § 3º do art. 142 da Constituição Federal. É o Ministério Público Militar
(MPM) quem é o autor desse tipo de ação.
O
militar foi condenado na primeira instância da Justiça Federal do Rio de
Janeiro em novembro de 2000, mas só teve o trânsito em julgado decretado em
maio de 2018, momento a partir do qual não cabe mais recurso da decisão.
Os
fatos se passaram em abril de 1999, quando se descobriu o envolvimento do major
com o transporte de aproximadamente 33 kg de cocaína no interior de uma
aeronave Hércules C-130 da Aeronáutica, na cidade de Recife (PE).
O
destino final era a cidade de Clermont Ferrand, na França, com escala em Las
Palmas, nas Ilhas Canárias.
De
acordo com os autos do processo na Justiça Federal, o militar integrava uma
quadrilha especializada em tráfico internacional de cocaína para a Europa
utilizando-se de aeronaves da Força Aérea Brasileira. O esquema foi descoberto
durante a Operação da Polícia Federal Mar Aberto, que desde meados de 1997 já
tinha conhecimento do esquema criminoso.
Segundo
a sentença da 6ª Vara Federal do Estado do Rio de Janeiro, o oficial valia-se
da sua condição de militar das Forças Armadas do país e de seus conhecimentos
na Aeronáutica para descobrir as datas dos voos dos aviões da FAB para a Europa
e monitorar o embarque da droga, razão pela qual sua conduta foi imprescindível
para o embarque das malas no Hércules C-130 da FAB, no dia 18 de abril de 1999,
ainda que apreendida a droga no dia seguinte.
O
Tribunal Regional Federal da 2ª Região, confirmando a condenação em primeiro
grau, declarou que provou-se que o apelante, valendo-se da sua condição de
militar, concorreu decisivamente para o embarque aqui apurado, não apenas
diligenciando quanto às datas e termos do voo a ser utilizado, como também
viabilizando o embarque da substância entorpecente e monitorando a atuação dos
demais corréus.
Perda
de Posto e Patente
Assim,
na última quinta-feira, 11, o STM apreciou o caso no que diz respeito à sua
competência: decidir se o oficial deveria ou não perder o posto e a patente, em
um julgamento ético.
Durante
o julgamento, o relator da matéria no Tribunal, o ministro Marcus Vinicius
Oliveira dos Santos, presidente da Corte, afirmou que o julgamento da
Representação é moral e decide se o crime pelo qual o oficial foi condenado o
torna incapaz ou indigno de permanecer na Força.
Segundo
o relator, o agir delituoso do oficial revestiu-se de gravíssima roupagem e
caracterizou clara violação do dever de fidelidade para com a instituição a que
serve e ao próprio juramento que fez a seu País. Com efeito, ao praticar a
conduta delituosa, ele infringiu não só os princípios da ética, da moralidade e
da probidade castrense, desonrando seu dever funcional e seu compromisso moral
para com a Pátria, a fim de que prevalecessem seus mais espúrios interesses
particulares, mas manchou a imagem da Força Aérea junto à sociedade nacional,
declarou.
O
ministro fez questão de enaltecer o trabalho diuturno dos homens e mulheres da
Força Aérea Brasileira que contribuem com tamanho esforço e dedicação para a
proteção das nossas fronteiras aéreas, incluindo o combate ao tráfico internacional
de drogas. E citou, como exemplos, uma ação da Força Aérea que interceptou uma
aeronave que vinha da Bolívia com aproximadamente 500 kg de pasta base de
cocaína e também a de um monomotor carregado com cerca de 330 kg de cocaína que
entrou no espaço aéreo brasileiro sem ter apresentado plano de voo.
No
caso do representado, o oficial não só afrontou a instituição a que pertence, a
qual vem ao longo dos anos mostrando relevantes serviços contra o tráfico de
drogas, mas também praticou conduta amoral, movida por ganância, tornando a sua
imagem inconciliável com a exigível para permanecer como Oficial da
Aeronáutica, concluiu o relator.
Fonte: Superior Tribunal Militar
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