quarta-feira, 17 de abril de 2019

PROJETO DE LEI CRIMINALIZA APOLOGIA AO RETORNO DA DITADURA MILITAR

Quem clama por violação das regras democráticas do Estado de Direito, retorno da ditadura militar, pregação de rupturas institucionais, deveriam estar na cadeia respondendo a processo
Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 1798/2019, que criminaliza a apologia ao retorno da ditadura militar, tortura ou a pregação de rupturas institucionais. A proposta, apresentada pelo deputado Márcio Jerry (PCdoB/MA) em 27 de março de 2019, modifica o Código Penal para alterar o art. 287. Caso o projeto de lei seja aprovado, o referido artigo passará a ter a seguinte redação:
Apologia de Crime, Criminoso e Ditadura Militar
Art. 287. Fazer, publicamente, apologia de fato criminoso ou de autor de crime, apologia à tortura, ao retorno de ditadura militar ou a pregação de rupturas institucionais. (NR)
Pena – detenção, de três a seis meses, ou multa.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificação
(...) Ficamos apreensivos quando vemos o presidente da República e autoridades políticas vinculadas ao seu partido e governo virem a público autorizar e defender que se comemore o golpe civil-militar de 1964, estimulando pessoas irem às ruas e redes sociais fazer apologia dos crimes e todas as mazelas inerentes a ele, como as violações institucionais, as prisões e torturas de oponentes.
A ditadura militar é sem sombra de dúvidas a forma mais antidemocrática, violenta e da negação de direitos civis. A ditadura militar, nascida na madrugada de 1º de abril de 1964, eliminou a democracia no Brasil, perseguiu, torturou e assassinou democratas, nacionalistas e progressistas. Lançou o Brasil a uma longa noite de governos militares, que durou até 15 de março de 1985. Por 21 anos, mais de duas décadas, nossas instituições, nossa liberdade, nossos sonhos foram calados.
Hoje, quando olhamos para aqueles anos de chumbo e nos lembramos do quanto representou de obscuro e nefasto na vida nacional, valorizamos ainda mais a liberdade, um Legislativo e um Judiciário independentes e ativos. Valorizamos ainda mais a liberdade de imprensa, o valor de eleger pelo voto direto e secreto de todos os brasileiros, o presidente da República, os governadores, prefeitos e vereadores.
(...) A democracia e o Estado de Direito não combinam com a apologia a crimes pretéritos enquanto pregam crimes futuros. Crime dessa natureza é punido em qualquer grande democracia, onde quem for à rua pregar derrubada do governo pela força será sumariamente preso e trancafiado por muito tempo. Por que não deveria ser punido no Brasil?
Os que pedem golpe militar, prisões e torturas, pedem terrorismo de Estado, pedem assassinato de opositores, pedem censura à imprensa e à produção cultural, pedem sindicatos e partidos políticos proscritos. Quem clama pelas causas, quer as consequências. Quem clama pela violação das regras democráticas do Estado de Direito, o retorno da ditadura militar ou a pregação de novas rupturas institucionais, não deveria estar nas ruas. Deveriam estar na cadeia respondendo a processo.
Tramitação
A proposta foi apensada ao PL 980/2015, que trata de matéria similar.
Enfim, clique AQUI para conferir o inteiro teor do projeto.
Fotos: Ilustrativas
Fonte: Redação Jusbrasil

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