Quem clama por violação das regras democráticas do Estado
de Direito, retorno da ditadura militar, pregação de rupturas institucionais, deveriam
estar na cadeia respondendo a processo
Tramita
na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 1798/2019, que criminaliza a apologia ao
retorno da ditadura militar, tortura
ou a pregação de rupturas institucionais. A proposta, apresentada pelo deputado
Márcio Jerry (PCdoB/MA) em 27 de março de 2019, modifica o Código Penal para alterar o art. 287. Caso o projeto de lei seja aprovado, o
referido artigo passará a ter a seguinte redação:
Apologia de Crime,
Criminoso e Ditadura Militar
Art. 287. Fazer, publicamente, apologia de fato criminoso
ou de autor de crime, apologia à tortura, ao retorno de ditadura militar ou a
pregação de rupturas institucionais. (NR)
Pena – detenção, de três a seis meses, ou multa.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Justificação
(...) Ficamos
apreensivos quando vemos o presidente da República e autoridades políticas
vinculadas ao seu partido e governo virem a público autorizar e defender que se
comemore o golpe civil-militar de 1964, estimulando pessoas irem às ruas e
redes sociais fazer apologia dos crimes e todas as mazelas inerentes a ele,
como as violações institucionais, as prisões e torturas de oponentes.
A ditadura militar
é sem sombra de dúvidas a forma mais antidemocrática, violenta e da negação de
direitos civis. A ditadura militar, nascida na madrugada de 1º de abril de 1964,
eliminou a democracia no Brasil, perseguiu, torturou e assassinou democratas,
nacionalistas e progressistas. Lançou o Brasil a uma longa noite de governos
militares, que durou até 15 de março de 1985. Por 21 anos, mais de duas
décadas, nossas instituições, nossa liberdade, nossos sonhos foram calados.
Hoje, quando
olhamos para aqueles anos de chumbo e nos lembramos do quanto representou de
obscuro e nefasto na vida nacional, valorizamos ainda mais a liberdade, um
Legislativo e um Judiciário independentes e ativos. Valorizamos ainda mais a
liberdade de imprensa, o valor de eleger pelo voto direto e secreto de todos os
brasileiros, o presidente da República, os governadores, prefeitos e
vereadores.
(...) A democracia
e o Estado de Direito não combinam com a apologia a crimes pretéritos enquanto
pregam crimes futuros. Crime dessa natureza é punido em qualquer grande
democracia, onde quem for à rua pregar derrubada do governo pela força será
sumariamente preso e trancafiado por muito tempo. Por que não deveria ser
punido no Brasil?
Os que pedem golpe
militar, prisões e torturas, pedem terrorismo de Estado, pedem assassinato de
opositores, pedem censura à imprensa e à produção cultural, pedem sindicatos e
partidos políticos proscritos. Quem clama pelas causas, quer as consequências.
Quem clama pela violação das regras democráticas do Estado de Direito, o
retorno da ditadura militar ou a pregação de novas rupturas institucionais, não
deveria estar nas ruas. Deveriam estar na cadeia respondendo a processo.
Tramitação
A proposta foi apensada ao PL 980/2015, que trata de
matéria similar.
Enfim, clique AQUI para
conferir o inteiro teor do projeto.
Fotos:
Ilustrativas
Fonte: Redação Jusbrasil
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