Não
existe prazo mínimo para que um relacionamento seja classificado como união
estável.
Os requisitos para configuração de união estável
estão contidos no Código Civil. São eles:
Dualidade
de sexos (que apesar de previsto no CC/02 e CF/88, foi superado em virtude do
reconhecimento das uniões homoafetivas);
Publicidade
(as pessoas do meio social dos companheiros tem conhecimento da relação);
Durabilidade
(que não se confunde com prazo mínimo);
Continuidade;
Objetivo
de construir família.
Além
disso, é importante ressaltar que a coabitação (morar junto) não é necessária
para a constituição da união estável.
Fonte: Myrelle Jacob com informações de Jusbrasil
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