Questão
envolve relação trabalhista e juiz determinou a remessa dos autos à Justiça do
Trabalho
A 42ª Vara Cível da Capital
remeteu à Justiça do Trabalho ação movida por motorista de transporte por
aplicativo que teve seu cadastro cancelado unilateralmente. O autor pleiteia
indenização de R$ 5 mil por danos morais e R$ 3 mil por perdas e danos, além da
reativação do seu cadastro.
Consta dos autos que ele se
cadastrou na plataforma de transportes seguindo as regras do termo de adesão,
porém, cinco meses após o início de suas atividades, foi impossibilitado de
iniciar corridas, sob a alegação de que não havia cumprido os termos de uso e,
por essa razão, estaria sendo bloqueado.
Ao proferir a sentença, o
juiz André Augusto Salvador Bezerra afirmou que a questão envolve relação
trabalhista e determinou a remessa dos autos à Justiça do Trabalho. “Analisando
os autos, verifico que a questão em debate decorre de uma relação de
subordinação entre a ré e o demandante, tendo este sido dispensado por aquela,
em razão de suposta má avaliação média de usuários. Ora, aludido vínculo não
pode ser debatido como uma relação autônoma entre pessoas formalmente e materialmente
iguais. A subordinação a que se submete o autor induz, portanto, a conclusão de
que há em discussão uma relação trabalhista, a ser apreciada perante a justiça
especializada”.
Cabe recurso da decisão.
Processo: nº
1123261-49.2018.8.26.0100
Fonte: Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo
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