segunda-feira, 15 de abril de 2019

FIES PRORROGA PARA 30 DE ABRIL PRAZO DE PRÉ-SELEÇÃO


Estudante que estiver na lista de contemplados deve acessar o sistema na página do Fies e complementar a inscrição
A pré-seleção de candidatos que se inscreveram no Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) referente ao primeiro semestre de 2019, mas não foram selecionados na chamada regular e estão aguardando na lista de espera, foi prorrogada para 30 de abril. A alteração do prazo, que se encerraria na última quarta-feira, 10, foi comunicada pelo Ministério da Educação (MEC). Em nota, o órgão informou que a lista ainda segue em atualização e as convocações continuam até o novo prazo.
Todos os universitários inscritos que não foram pré-selecionados em chamadas anteriores participam automaticamente da repescagem. O acompanhamento de eventual pré-seleção deve ser realizado pelo estudante na página sisfiesportal.mec.gov.br.
Os pré-selecionados na lista de espera do programa têm um prazo de cinco dias úteis para complementar a inscrição, contados do dia subsequente ao da divulgação dos resultados.
Também é preciso comparecer à Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) da instituição de ensino superior escolhida para a validação das informações prestadas no cadastro. Com as informações validadas, para finalizar o processo os alunos precisam ainda comparecer ao banco. O Fies é um programa do governo federal voltado para brasileiros que querem cursar uma graduação e não têm condições de arcar com o valor das mensalidades.
Regras
O critério de seleção principal para ter acesso ao Fies é o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). Os participantes devem ter obtido média igual ou superior a 450 pontos na soma das provas objetivas e maior que zero na redação.
Para atender a diferentes faixas de renda familiar, o Fies foi dividido em duas modalidades: FIES, sem juros e voltado para estudantes com renda familiar de até três salários mínimos por pessoa; e P-FIES, com juros variáveis e estabelecidos pelos bancos, desenvolvido para estudantes com renda familiar de até cinco salários mínimos por pessoa.
Fonte: Portal jornal Hoje Em Dia

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