sexta-feira, 25 de maio de 2018

CONHEÇA A DIFERENÇA ENTRE FORÇAS ARMADAS E FORÇA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA


A primeira é formada pelo Exército, Marinha e Aeronáutica, a segunda é um órgão de cooperação federativa para preservar a segurança das pessoas e do patrimônio
Na tentativa de desbloquear as estradas federais tomadas pelos caminhoneiros, o presidente Michel Temer (MDB) anunciou o uso da Força Nacional de Segurança Pública. Logo surgiu a dúvida: o presidente estaria se referindo às Forças Armadas? Não. Há uma diferença entre os dois grupos.
As Forças Armadas são constituídas pela Marinha do Brasil, Exército Brasileiro e Força Aérea Brasileira. Esses instrumentos militares são responsáveis pela defesa do Brasil e são permanentes e regulares, atuando sob a autoridade suprema do presidente da República.
Entre as funções das Forças Armadas está assegurar a integridade do território nacional; defender os interesses e os recursos naturais, industriais e tecnológicos brasileiros; proteger os cidadãos e os bens do país; e garantir a soberania da nação.
Já a Força Nacional de Segurança Pública – criada em 2004, pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), por meio do Decreto 25.289/04 – é um órgão de cooperação federativa que tem a função de preservar a ordem pública, segurança das pessoas e do patrimônio.
Segundo o Ministério da Justiça, trata-se de uma tropa que atua em situações de emergência e calamidade pública. A Força Nacional atua em situações de emergência e calamidade pública, em conjunto com instituições de segurança pública em qualquer região do país para resolver os mais diversos tipos de conflito.
O modelo foi inspirado nas Forças de Paz da Organização das Nações Unidas (ONU) e o funcionamento depende da cooperação dos estados.
Foto: Fernando Priamo/Tribunal de Minas
Fonte: Estado de Minas

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