A primeira é formada pelo Exército, Marinha e
Aeronáutica, a segunda é um órgão de cooperação federativa para preservar a
segurança das pessoas e do patrimônio
Na tentativa de desbloquear as estradas federais tomadas
pelos caminhoneiros, o presidente Michel Temer (MDB) anunciou o uso da Força
Nacional de Segurança Pública. Logo surgiu a dúvida: o presidente estaria se
referindo às Forças Armadas? Não. Há uma diferença entre os dois grupos.
As Forças Armadas são constituídas pela Marinha do Brasil,
Exército Brasileiro e Força Aérea Brasileira. Esses instrumentos militares são
responsáveis pela defesa do Brasil e são permanentes e regulares, atuando sob a
autoridade suprema do presidente da República.
Entre as funções das Forças Armadas está assegurar a integridade
do território nacional; defender os interesses e os recursos naturais,
industriais e tecnológicos brasileiros; proteger os cidadãos e os bens do país;
e garantir a soberania da nação.
Já a Força Nacional de Segurança Pública – criada em 2004,
pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), por meio do Decreto
25.289/04 – é um órgão de cooperação federativa que tem a função de preservar a
ordem pública, segurança das pessoas e do patrimônio.
Segundo o Ministério da Justiça, trata-se de uma tropa que
atua em situações de emergência e calamidade pública. A Força Nacional atua em
situações de emergência e calamidade pública, em conjunto com instituições de
segurança pública em qualquer região do país para resolver os mais diversos
tipos de conflito.
O modelo foi inspirado nas Forças de Paz da Organização das
Nações Unidas (ONU) e o funcionamento depende da cooperação dos estados.
Foto: Fernando Priamo/Tribunal de Minas
Fonte: Estado de Minas
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