Especialista em petróleo desmascara
Pedro Parente (foto) e afirma: Mesmo que Petrobrás lucrasse 50%, diesel poderia
ser bem mais barato
Como
bem estabelece a Constituição Federal, em seu art. 177, tanto a lavra quanto o
refino são monopólios da União, que, por sua vez, pode contratar essas
atividades com empresas estatais ou privadas. Transcreve-se, parcialmente, esse
artigo:
“Art. 177. Constituem monopólio da União:
I – a pesquisa e a lavra das
jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos;
II – a refinação do petróleo nacional ou estrangeiro;
(…)
§ 1º A União poderá contratar com empresas estatais ou
privadas a realização das atividades previstas nos incisos I a IV deste artigo
observadas as condições estabelecidas em lei. (Redação dada pela Emenda
Constitucional nº 9, de 1995)
(…)”
Também
é importante destacar que o abastecimento nacional de combustíveis é
considerado atividade de utilidade pública, nos termos da Lei nº 9.847, de 26
de outubro de 1999:
“Art. 1º A fiscalização das atividades relativas às
indústrias do petróleo e dos biocombustíveis e ao abastecimento nacional de
combustíveis, bem como do adequado funcionamento do Sistema Nacional de
Estoques de Combustíveis e do cumprimento do Plano Anual de Estoques
Estratégicos de Combustíveis, de que trata a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de
1997, será realizada pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e
Biocombustíveis (ANP) ou, mediante convênios por ela celebrados, por órgãos da
administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios.
§ 1º O abastecimento nacional de combustíveis é
considerado de utilidade pública e abrange as seguintes atividades:
I – produção, importação, exportação, refino, beneficiamento,
tratamento, processamento, transporte, transferência, armazenagem, estocagem,
distribuição, revenda, comercialização, avaliação de conformidade e
certificação do petróleo, gás natural e seus derivados;
(…)”
Em
resumo, a produção e o refino de petróleo não podem ser tratados como um
simples negócio privado com foco no lucro empresarial e no mercado, como tem
ocorrido, ilegalmente, no País.
O
Brasil, com a descoberta da província petrolífera do Pré-Sal, tem oportunidade
única de se tornar autossuficiente tanto em petróleo quanto em combustíveis.
Importa
ressaltar que o País é exportador líquido de petróleo, mas importador líquido
de derivados de petróleo.
Nos
anos recentes, o Brasil tem sempre exportado petróleo pesado e importado
petróleo mais leve para gerar uma carga adequada para as refinarias.
No
entanto, nos últimos anos, foi muito grande o aumento das exportações de
petróleo, conforme mostrado na Figura 1 (Evolução das exportações de petróleo cru).
Em
2005, o Brasil exportou cerca de 100 milhões de barris; em 2017, as exportações
foram superiores a 350 milhões de barris.
Se
esse petróleo exportado, produzido a partir da exploração de um bem da União,
nos termos do art. 20 da Constituição Federal, fosse refinado no Brasil, seriam
gerados empregos e autossuficiência em derivados de petróleo, tão importantes
para o desenvolvimento sustentável do País.
A
consequência das exportações de petróleo cru e a pouca importância dada às
atividades de refino é o aumento das importações de derivados, como mostrado na
Figura
2 (Evolução das
importações de derivados básicos).
Em
2005, o Brasil importou apenas cerca de 15 milhões de barris de óleo diesel; em
2017, a importação desse derivado ultrapassou 80 milhões de barris.
No
passado, o País era exportador de gasolina; em 2017, o Brasil importou mais de
28 milhões de barris desse combustível.
Também
grande foi o aumento das importações de gás de cozinha, o chamado gás
liquefeito de petróleo (GLP), cujas importações aumentaram de cerca de 5
milhões de barris em 2005 para mais de 20 milhões em 2017.
Essas
importações de derivados provocam um grande impacto nos preços aos consumidores
brasileiros, pois são comprados a preços de mercado internacional em dólares e
sujeitos a variações cambiais.
Além
disso, há um custo de internação para trazer esses combustíveis para o Brasil.
As
licitações de blocos da província do Pré-Sal são, então, uma grande
oportunidade para fazer com que o Brasil se torne autossuficiente em derivados
básicos como óleo diesel, gasolina e GLP.
Bastava
que as resoluções do CNPE e os editais da ANP, que estabelecem as condições
contratuais, condicionassem as exportações de petróleo cru ao abastecimento do
mercado nacional com combustíveis produzidos no Brasil.
Se
isso ocorresse, estariam resolvidos os graves problemas do mercado nacional de
combustíveis.
Atualmente,
o custo de extração do Pré-Sal já é inferior a US$ 7 por barril.
O
preço mínimo do petróleo para viabilização dos projetos do pré-sal (break-even
ou preço de equilíbrio), que era de US$ 43 por barril no portfólio da Petrobrás
de três anos atrás, caiu para US$ 30 por barril no plano de negócios em vigor,
o que representa uma redução de 30% [1].
Adicionados
ao custo de extração, outros custos como depreciação e amortização, de
exploração, de pesquisa e desenvolvimento e de comercialização, entre outros, o
custo total de produção pode chegar a US$ 20 por barril.
Mas
não é apenas o custo de produção do Pré-Sal que é baixo, o custo médio de
refino da Petrobrás no Brasil também é baixo, muito inferior ao do exterior,
conforme mostrado na Tabela 3 (Custo médio de refino da Petrobrás).
Nos
últimos quatro trimestres, o custo médio de refino da Petrobrás foi inferior a
US$ 3 por barril.
O
custo total de produção somado ao custo de refino totaliza apenas US$ 23 por
barril. Se o preço de equilíbrio for somado ao custo médio de refino, em vez do
custo total de produção, chega-se a um custo médio de US$ 33 por barril de
combustível.
Somados
outros custos administrativos e de transporte, o custo médio de produção de
óleo diesel, por exemplo, seria de, no máximo, US$ 40 por barril.
Utilizando-se
uma taxa de câmbio de 3,7 Reais por Dólar e que um barril tem 158,98 litros, o
custo médio de produção do diesel é de apenas R$ 0,93 por litro.
Ocorre
que a Petrobrás, antes da redução de 10% no preço do óleo diesel por 15 dias [2],
estava praticando um preço médio nas refinarias de R$ 2,3335 por litro, o que
representa uma margem de lucro de 150%. Depois dessa redução, o preço do óleo
diesel nas refinarias reduziu-se para R$ 2,1016 por litro.
Mesmo
após essa redução de 10%, a margem de lucro da Petrobrás de 126% seria
altíssima. Assim sendo, não faz sentido a estimativa de que a União poderia ter
que repassar R$ 4,9 bilhões à estatal até o final do ano.
Em
relação ao óleo diesel produzido a partir do petróleo nacional, essa redução de
10% representa apenas uma diminuição nas margens de lucro de 150% para 126%,
ambas altíssimas.
Se
todo o óleo diesel consumido no Brasil fosse produzido internamente a um custo
de R$ 0,93 por litro, o preço nas refinarias, mesmo com uma margem de 50%,
seria de R$ 1,40 por litro, valor muito inferior ao praticado pela Petrobrás,
de R$ 2,3335 ou R$ 2,1016 por litro.
Estima-se,
a seguir, qual seria o preço nos postos se o preço de realização da Petrobrás,
nas refinarias, fosse de R$ 1,40 por litro. A esse valor têm que ser acrescidas
as seguintes parcelas, por litro:
—
Cide e Pis/Cofins: R$ 0,46 [3];
—
Biodiesel: R$ 0,18;
—
Margem de distribuição e revenda (cerca de 9%): R$ 0,24;
—
ICMS (15%, em média): R$ 0,40.
Observa-se, então, que se o petróleo
do Pré-Sal for refinado no Brasil, ele poderá ter um preço nos postos de
combustíveis de R$ 2,68 por litro, sem considerar o biodiesel; preço muito
menor que o atualmente praticado que chega a R$ 4,00 por litro.
Conforme
mostrado na Figura 4 (Composição do preço do óleo diesel em diversos países),
a carga tributária incidente sobre o óleo diesel, da ordem de 30%, é muito
baixa quando comparada a outros países.
Na
Europa, a carga tributária sobre esse combustível é bem superior a 50% e mesmo
o diesel sendo importado, o valor pago na refinaria é menor que no Brasil. Os
tributos cobrados chegam a ser três vezes maiores que no Brasil.
Nesse
contexto, não faz sentido que a União deixe de arrecadar, anualmente, cerca de
R$ 14,4 bilhões, relativos a Pis/Cofins, como aprovado pelo Plenário da Câmara
dos Deputados, no dia 23 de maio de 2018, e aproximadamente R$ 2,5 bilhões,
relativos à Cide.
Registre-se
que 29% da Cide é repassada a Estados e Municípios.
Os
dados mostrados na Figura 4 demonstram, claramente,
como a atual política de preços no Brasil é tecnicamente equivocada.
Dessa
forma, não se justifica reduzir tributos sobre esse combustível, que podem ser
importantes para a consecução de políticas públicas em quadro de crise fiscal.
A
grande parcela, e que precisa ser reduzida, é o valor pago na refinaria, que
representa 55% do preço nas bombas.
O
alto preço de realização nas refinarias do Brasil decorre do fato de a política
de preços da Petrobrás acrescentar ao preço no Golfo (Estados Unidos) um custo
de transporte, de taxas portuárias e de margem de riscos [4].
Assim, o preço da estatal é mais alto que o preço no mercado internacional.
Está
também sendo repassada para os consumidores, até diariamente, a volatilidade
tanto dos preços no mercado internacional quanto do câmbio para a população, o
que não faz, tecnicamente, o menor sentido.
A
redução dessa volatilidade pode ocorrer por diversos métodos, como bandas ou
médias móveis, como ocorre nos países não autossuficientes em derivados.
Nesses
países, os períodos de amortecimento variam de semanas a meses.
A
Figura
5 (Evolução dos preços
do óleo diesel depois da nova política da Petrobrás) mostra
os preços de realização nas refinarias da Petrobrás do óleo diesel S-10 e
S-500, assim como o óleo diesel de baixo enxofre nos Estados Unidos (Golfo).
(*)
engenheiro da Petrobrás, consultor legislativo
do Senado Federal e consultor legislativo da Câmara dos Deputados.
[1] Disponível em http://www.petrobras.com.br/fatos-e-dados/vamos-bater-meta-de-producao-e-reduzir-custos-de-extracao-afirma-parente-na-otc.htm – Acesso em 24 de maio de 2018.
[2] Disponível em http://www.petrobras.com.br/fatos-e-dados/preco-do-diesel-tem-reducao-de-10-em-nossas-refinarias.htm – Acesso em 24 de maio de 2018.
[3] Disponível em http://www.fecombustiveis.org.br/wp-content/uploads/2018/05/Carga-tribut%C3%A1ria-estadual-Maio-2018-2%C2%AA-quinzena.pdf – Acesso em 27 de maio de 2018.
[4] Disponível em http://www.petrobras.com.br/pt/produtos-e-servicos/composicao-de-precos-de-venda-as-distribuidoras/ – Acesso em 25 de maio de 2018.
Foto: Antônio Cruz/Agência Brasil
Fonte: Viomundo
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