sexta-feira, 18 de maio de 2018

EX-PREFEITO FAZ ESCLARECIMENTOS SOBRE SENTENÇA POR IMPROBIDADE


Prefeito afirma que contratação da empresa foi feita por processo de adesão, com termos de referências e pareceres jurídicos seguindo as formalidades legais
Durante todo o dia de ontem, quarta-feira, 16, vários portais de notícias deram grande e amplo destaque à decisão da Justiça, em primeira instância, condenando o ex-prefeito de Poços de Caldas, município do Sul de Minas Gerais, Eloísio do Carmo Lourenço, por improbidade administrativa na contratação da empresa Projeta Engenharia.
Tal condenação restringe os direitos políticos de Lourenço por quatro anos, entretanto, tendo em vista que se trata de um julgamento em primeira instância, esta decisão não se aplica às eleições deste ano, nas quais ele é pré-candidato a deputado estadual.
Todavia, a repercussão fez com que o ex-prefeito e pré-candidato divulgasse uma nota com suas explicações, salientando ao julgamento cinco pontos:
“1. É natural a qualquer prefeito que, permanecendo à frente da Prefeitura por quatro anos, existam questionamentos administrativos, haja vista o enorme volume de procedimentos sob a responsabilidade do chefe do Executivo, incluindo contratos, convênios e licitações;
2. Sobre a contratação da empresa de engenharia Projeta, esclarecemos que, à época, a Prefeitura realizou um processo por adesão, com termos de referências, pareceres jurídicos e todos os trâmites em consonância com as formalidades legais;
3. Cabe ressaltar que a própria sentença deixa claro que não existiram ganhos pessoais aos envolvidos citados no processo e nenhum prejuízo aos cofres públicos, já que NÃO HOUVE NENHUM PAGAMENTO à empresa contratada, restando, portanto, os questionamentos administrativos. Desta forma, é evidente que discordamos da decisão judicial, da qual recorreremos em instâncias superiores;
4. Ainda estamos em processo de análise da sentença para interposição dos recursos;
5. Em relação à questão eleitoral, a lei é bastante clara ao estabelecer que não há condenação até o trânsito em julgado do processo nas instâncias superiores.”
Defesa
Em nota, o ex-prefeito disse que a contratação da empresa de engenharia Projeta foi feita por processo de adesão, com termos de referências e pareceres jurídicos seguindo as formalidades legais. Em relação à decisão de 1ª instância, Eloísio Lourenço afirmou que cabem recursos aos tribunais superiores e que, neste momento, ainda está analisando a sentença para interposição dos recursos.
Ainda segundo a nota, o ex-prefeito diz que a própria sentença deixa claro que não há, por parte dos envolvidos, nenhum ganho pessoal e nem prejuízos aos cofres públicos, uma vez que nenhum pagamento foi feito à empresa contratada.
Por fim, sobre a questão eleitoral, o ex-prefeito, que é pré-candidato a deputado estadual, diz que a lei é clara e não há condenação até o trânsito em julgado do processo nas instâncias superiores.
Entenda o Caso
Em sentença publicada no último dia 8, decorrente de ação movida pelo Ministério Público (MP) em 2015, que apurava irregularidades na contratação da empresa de engenharia e arquitetura Projeta pelo município, o ex-prefeito Eloísio do Carmo Lourenço foi condenado, em 1ª instância, por improbidade administrativa.
Na avaliação, o MP entendeu que a prefeitura tinha, em seu quadro de servidores, profissionais aptos a executarem os projetos que seriam elaborados pela empresa e arguiu a forma de celebração do contrato, pela modalidade de adesão, e não por meio de um processo licitatório.
Simultaneamente à ação, o MP também entrou com uma liminar que suspendeu o contrato, no valor de R$ 5.77.791,92, em agosto de 2015.
Sentença
Além do ex-prefeito, também foram condenados o ex-secretário de obras, Aldo Foltz Hanser, o secretário adjunto de obras, Carlos Lúcio de Oliveira Silva, e o procurador Geral do Município, Dalmo Roumie, a perda de eventual função pública ocupada; suspensão dos direitos políticos por quatro anos; pagamento de multa civil de 50 vezes o valor atualizado da remuneração recebida pelo agente quando da pactuação contratual ilícita e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
A empresa também foi condenada ao pagamento de multa civil de 50 vezes o valor atualizado da remuneração recebida – então, não pagará nada, já que não houve qualquer recebimento - pelo agente responsável pela contratação (Prefeito Municipal) quando da pactuação contratual ilícita e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

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