Prefeito
afirma que contratação da empresa foi feita por processo de adesão, com termos
de referências e pareceres jurídicos seguindo as formalidades legais
Durante
todo o dia de ontem, quarta-feira, 16, vários portais de notícias deram grande
e amplo destaque à decisão da Justiça, em primeira instância, condenando o
ex-prefeito de Poços de Caldas, município do Sul de Minas Gerais, Eloísio do
Carmo Lourenço, por improbidade administrativa na contratação da empresa
Projeta Engenharia.
Tal
condenação restringe os direitos políticos de Lourenço por quatro anos,
entretanto, tendo em vista que se trata de um julgamento em primeira instância,
esta decisão não se aplica às eleições deste ano, nas quais ele é pré-candidato
a deputado estadual.
Todavia,
a repercussão fez com que o ex-prefeito e pré-candidato divulgasse uma nota com
suas explicações, salientando ao julgamento cinco pontos:
“1.
É natural a qualquer prefeito que, permanecendo à frente da Prefeitura por
quatro anos, existam questionamentos administrativos, haja vista o enorme
volume de procedimentos sob a responsabilidade do chefe do Executivo, incluindo
contratos, convênios e licitações;
2.
Sobre a contratação da empresa de engenharia Projeta, esclarecemos que, à
época, a Prefeitura realizou um processo por adesão, com termos de referências,
pareceres jurídicos e todos os trâmites em consonância com as formalidades
legais;
3.
Cabe ressaltar que a própria sentença deixa claro que não existiram ganhos
pessoais aos envolvidos citados no processo e nenhum prejuízo aos cofres
públicos, já que NÃO HOUVE NENHUM PAGAMENTO à empresa contratada, restando,
portanto, os questionamentos administrativos. Desta forma, é evidente que
discordamos da decisão judicial, da qual recorreremos em instâncias superiores;
4.
Ainda estamos em processo de análise da sentença para interposição dos
recursos;
5.
Em relação à questão eleitoral, a lei é bastante clara ao estabelecer que não
há condenação até o trânsito em julgado do processo nas instâncias superiores.”
Defesa
Em nota,
o ex-prefeito disse que a contratação da empresa de engenharia Projeta foi
feita por processo de adesão, com termos de referências e pareceres jurídicos
seguindo as formalidades legais. Em relação à decisão de 1ª instância, Eloísio Lourenço
afirmou que cabem recursos aos tribunais superiores e que, neste momento, ainda
está analisando a sentença para interposição dos recursos.
Ainda
segundo a nota, o ex-prefeito diz que a própria sentença deixa claro que não
há, por parte dos envolvidos, nenhum ganho pessoal e nem prejuízos aos cofres
públicos, uma vez que nenhum pagamento foi feito à empresa contratada.
Por fim,
sobre a questão eleitoral, o ex-prefeito, que é pré-candidato a deputado
estadual, diz que a lei é clara e não há condenação até o trânsito em julgado
do processo nas instâncias superiores.
Entenda
o Caso
Em sentença publicada no último dia 8, decorrente de ação
movida pelo Ministério Público (MP) em 2015, que apurava
irregularidades na contratação da empresa de engenharia e arquitetura Projeta
pelo município, o ex-prefeito Eloísio do Carmo Lourenço foi condenado, em 1ª
instância, por improbidade administrativa.
Na avaliação, o MP
entendeu que a prefeitura tinha, em seu quadro de servidores, profissionais
aptos a executarem os projetos que seriam elaborados pela empresa e arguiu a
forma de celebração do contrato, pela modalidade de adesão, e não por meio de
um processo licitatório.
Simultaneamente
à ação, o MP também entrou com uma liminar que suspendeu o contrato, no valor
de R$ 5.77.791,92, em agosto de 2015.
Sentença
Além do
ex-prefeito, também foram condenados o ex-secretário de obras, Aldo Foltz
Hanser, o secretário adjunto de obras, Carlos Lúcio de Oliveira Silva, e o
procurador Geral do Município, Dalmo Roumie, a perda de eventual função pública
ocupada; suspensão dos direitos políticos por quatro anos; pagamento de multa
civil de 50 vezes o valor atualizado da remuneração recebida pelo agente quando
da pactuação contratual ilícita e proibição de contratar com o Poder Público ou
receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou
indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio
majoritário, pelo prazo de três anos.
A empresa
também foi condenada ao pagamento de multa civil de 50 vezes o valor atualizado
da remuneração recebida – então, não pagará nada, já que não houve qualquer
recebimento - pelo agente responsável pela contratação (Prefeito Municipal)
quando da pactuação contratual ilícita e proibição de contratar com o Poder
Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou
indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio
majoritário, pelo prazo de três anos.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Prezados (as), reservo-me ao direito de moderar todos os comentários. Assim, os que me chegarem de forma anônima poderão não ser publicados e, desta forma, tão menos respondidos. Grato pela compreensão, espero contribuir, de alguma forma, com as postagens neste espaço.