A decisão contra o último recurso do ex-governador
tucano em segunda instância foi por unanimidade
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais rejeitou por
unanimidade, nesta terça-feira, 22, os embargos apresentados pela defesa do
ex-governador Eduardo Azeredo (PSDB) na ação que julga o “Mensalão Tucano”. Com
isso, uma ordem de prisão pode ser expedida a qualquer momento.
A decisão da 5ª Câmara Criminal do
TJMG foi por 5 votos a zero. Azeredo foi condenado no processo que ficou
conhecido como “Mensalão Tucano” a 20 anos e
um mês de prisão.
O advogado de defesa, Castelar Guimarães Neto,
apresentou pedido para que a prisão seja decretada apenas após a publicação da
decisão.
O plenário do Tribunal rejeitou o pedido e entendeu
que a questão de ordem da defesa já havia sido negada e não será necessário
esperar a publicação do acórdão para se expedir o mandado de prisão.
"Todos conhecem meu posicionamento contrário
ao Supremo que entendeu que é possível o início do cumprimento da pena após a
segunda instância mesmo podendo recorrer em outras instâncias. Mas, ainda que
de forma apertada, o Supremo decidiu flexibilizar o princípio de presunção de
inocência. A pergunta que fica é: quando se dá o exaurimento na Segunda
Instância", avalia o desembargador Alexandre Vitor de Carvalho.
O magistrado questiona se a apresentação de
embargos tem caráter protelatório. "Entendo como razoável o pedido de pelo
menos aguardar a expedição do mandado o prazo para a interposição de novos
embargos declaratórios".
O presidente da Câmara entende que a segunda
instância está exaurida hoje com os embargos apresentados. "A próxima
decisão caberá ao STJ e não mais à segunda instância", diz Julio César
Lorens. "Os fatos aconteceram há 20 anos e na vida tudo tem que
terminar", completou.
O representante do MP defende que a expedição seja
imediata: "O embargante abriu mão de seu mandato parlamentar como forma de
defesa, claramente ação protelatória. A Suprema Corte se decidiu sobre a
questão. A corte já decidiu pela condenação por peculato e corrupção. Agora
estamos a rediscutir algo que já foi analisado?", diz o procurador Evandro
Senra.
"São 20 anos da consumação desses delitos. O
embargante teve todos os direitos de defesa. Esgotados os recursos na Segunda
Instância não é mais cabível protelar", diz o representante do MP.
Foto: Leandro Couri/EM/D.A. Press
Fonte: Estado de Minas
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