Se
você tem CTPS assianda desde 1999, o governo federal pode estar com boa parte
do seu FGTS, perdas que podem chegar
a mais de 80%
O
Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a Taxa Referencial (TR), responsável
pela correção monetária de precatórios e do Fundo
de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), é inconstitucional.
Trabalhadores brasileiros que mantiveram, durante este período, contrato de
trabalho em regime CLT, contribuindo
com o FGTS, podem pedir revisão
pleiteando a diferença na justiça.
Se
você trabalha com carteira assinada desde 1999 ou após este período, atenção! O
governo federal pode estar com boa parte do seu FGTS. Isso porque, a partir desta data, a TR, utilizada no
cálculo dos juros do fundo, não tem acompanhado a inflação e a atualização
monetária do país. Isso quer dizer que o valor do seu FGTS tem rendido menos do
que deveria e que, se outras taxas, como o Índice Nacional de Preços ao
Consumidor (INPC), tivessem sido aplicadas, o valor do benefício dos
trabalhadores brasileiros hoje seria maior do que o saldo atual. A diferença de
valor depende de um grande cálculo com as variações das taxas ao longo do
período e ainda não foi revelada, porém, estima-se que as perdas possam chegar
a mais de 80%.
O
advogado especialista em Direito Público, Tributário e Processual, Deivid Nunes
Damaceno, explica que este assunto veio à tona recentemente quando o STF
considerou inconstitucional a utilização da TR para correção de precatórios –
documento que comprova dívida da Fazenda por conta de uma condenação judicial –,
já que a taxa não acompanhava a inflação. Para exemplificar, o profissional
explica que alguém que tinha direito a receber R$ 10 mil há 10 anos por uma ação
judicial, com o reajuste pela TR, agora teria cerca de R$ 13 mil, enquanto que
pela inflação do país no mesmo período esse valor seria bem mais alto.
O
advogado ainda utiliza outro exemplo. Sem considerar os juros de 3% ao FGTS,
ele diz que os cálculos indicam que um trabalhador que tinha R$ 1.000,00 na
conta do Fundo em 1999, hoje, se corrigido pela TR, teria em torno de R$
1.300,00. Já se a correção fosse feita com base no INPC o valor teria aumentado
para R$ 2.580,00, uma diferença superior a 90%.
“Se
o STF considerou a utilização do índice TR inconstitucional para o pagamento de
precatórios, terá de considerá-lo inconstitucional também para outros setores.
O valor da TR oscila de mês para mês, mas em alguns períodos chegou a zerar, ou
seja, não rendeu nada”, explica Damaceno. O profissional ainda destaca que
após o encerramento da ação, a União passou a utilizar o INPC como índice para
correção monetária dos precatórios.
A
advogada Amanda Lopes, da Arndt Associação de advogados, explica que quando
criada – em 1991, através da lei nº 8.177 –
a TR acompanhava a inflação e os índices de correção monetária, porém, de
acordo com o que tem sido divulgado por centrais sindicais, a partir de 1999
houve a decadência dos valores dos índices e, por isso, os trabalhadores estão
entrando com ações coletivas para que estas
defasagens sejam corrigidas.
Fonte: DiárioPopular/JusBrasil
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