Ex-presidente
teve a condenação confirmada em segunda instância, mas, a prisão de Lula não aprisiona a
candidatura
Por
Luiz Fernando Casagrande
Pereira (*)
Parecer
do jurista Luiz Fernando Casagrande Pereira, especialista em Direito Eleitoral,
garante o registro da candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva,
no próximo dia 15 de agosto. De acordo com o TSE e a legislação eleitoral, o
petista pode e deve participar das sabatinas eleitorais
promovidas pelos órgãos de imprensa. Abaixo, confira a íntegra do documento.
O
ex-presidente Lula teve a condenação confirmada em segunda instância. Ainda há
recursos que podem ser julgados no STJ e no STF. E não se pode dizer,
antecipadamente, que os recursos não serão providos. Há muitos criminalistas
(sem nenhuma ligação com o PT ou com Lula) que sustentam a fragilidade da decisão.
Aqui
é importante dizer que sem decisão definitiva nestes recursos a prisão de Lula não aprisiona a
candidatura. São temas que não se comunicam.
A
Lei autoriza que o PT requeira o registro da candidatura de Lula, em meados de
agosto deste ano. Em relação ao ex-presidente existe hoje uma inelegibilidade provisória –
que pode ser revogada a qualquer tempo, mesmo depois da eleição. Nenhum
especialista na matéria questiona esta conclusão.
A
verdade é que não há nenhuma margem legal para um indeferimento antecipado do registro da
candidatura de Lula. Nunca houve na história das eleições um indeferimento
antecipado. A discussão sobre a inelegibilidade só poderá acontecer lá no
ambiente do processo de registro. E desde a Lei 13.165/2015 (que já não pode
mais ser alterada para a eleição de 2018 – art. 16 da Constituição Federal), o
processo de registro só se inicia em 15 de agosto de 2018. Para insistir:
aconteça o que acontecer, o tema do registro eleitoral não pode ser antecipado.
O
PT poderá fazer o pedido de registro de Lula em 15 de agosto de 2018 (a
campanha só dura 45 dias). Com o pedido de registro, Lula está autorizado a
fazer campanha. No final do mês de agosto começa o horário eleitoral gratuito.
Se o processo de registro (e a impugnação do registro) de Lula for o mais
célere possível (apenas cumprindo os prazos mínimos), não termina no TSE antes
da metade de setembro de 2018. E ainda caberia recurso ao Supremo. É assim
porque enquanto o registro estiver em discussão (sub judice), Lula (como qualquer candidato) “poderá efetuar todo os atos relativos
à campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito e ter o
nome mantido na urna eletrônica” (art. 16-A da Lei Eleitoral). E o
registro de Lula estará sub
judice até o dia da eleição, a considerar os casos anteriores.
Ainda
que o TSE seja célere, Lula poderá disputar (e ganhar) a eleição mesmo com o
registro indeferido. O próprio TSE informou que apenas nas últimas eleições 145
prefeitos ganharam
a eleição com o registro
indeferido. O exemplo de Lula estaria longe de ser inédito.
Há
vários casos de prefeitos eleitos enquanto estavam presos. E, inclusive, com
autorização para participar de atos de campanha, como a gravação do horário
eleitoral gratuito.
Por
que, afinal, a Lei Eleitoral autoriza que alguém concorra com o registro
indeferido (e mesmo preso)? Por uma razão singela: tanto a prisão como a
inelegibilidade são meramente provisórias
e podem ser revertidas mesmo depois da eleição (desde que antes da diplomação).
A
possibilidade de reverter a inelegibilidade está expressa no art. 26-C da
própria Lei do Ficha Limpa. Por este dispositivo, Lula tem até a diplomação
(depois da eleição, portanto) para suspender a inelegibilidade. Como está na
atual jurisprudência sempre
que houver plausibilidade no recurso interposto, a inelegibilidade deve ser
suspensa. Recentemente, Lula interpôs recursos ao STJ e STF contra
a decisão do TRF da 4ª Região. Como já mencionado, há professores de direito
penal sem nenhuma ligação política que entendem que os recursos veiculam teses
juridicamente plausíveis.
E a simples plausibilidade
dos recursos é tudo que Lula precisa para, a qualquer tempo, suspender a
inelegibilidade. Basta a plausibilidade,
diz a jurisprudência.
Se
a inelegibilidade não for suspensa até a eleição, Lula será eleito com o
registro indeferido (como 145 prefeitos ganharam em 2016). A discussão ficaria
para depois da eleição. Neste caso, Lula eleito presidente, o Poder Judiciário
teria que decidir depois da eleição se o registro (a própria eleição, portanto)
é válido ou não.
Por
tudo isso, é certo que a legislação brasileira assegura a candidatura de Lula.
Nas últimas décadas, muitos foram os casos idênticos ao de Lula (disputa de
eleição com inelegibilidade provisória). A Justiça Eleitoral sempre garantiu
candidaturas sub judice,
diante da possibilidade de posterior reversão da inelegibilidade. O sistema
atual não é bom, mas os casuísmos são piores.
(*) Especialista em
Direito Eleitoral, jurista e professor.
Fonte: Blog do Esmael
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